Background

O Protocolo de Montreal sobre Sustâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um tratado internacional criado para proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e consumo das Substâncias Destruidoras do Ozônio (SDOs). Criado em 1987, este acordo entrou para a história ao se tornar o primeiro tratado sobre meio ambiente a ser universalmente ratificado pelos 197 Estados (Partes).

O Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) é o mecanismo financeiro criado para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento (Partes que operam sob a égide do Artigo 5) para eliminar o consumo de SDOs de acordo com os cronogramas de eliminação.

O Brasil é um Estado-parte do Protocolo de Montreal e é considerado elegível à assistência financeira provida pelo FML, por estar classificado como um país do Artigo 5 (A-5). De acordo com o cronograma acordado para as Partes A-5, o Brasil atingiu a eliminação total dos clorofluorcarbonos (CFC) em 1º de Janeiro de 2010, com assistência desse Fundo. Os CFC antes consumidos foram totalmente eliminados nos setores de manufatura de espumas de poliuretano (PU), de manufatura de Refrigeração e Ar Condicionado (RAC) e em aplicações industriais e de serviços nas áreas de solventes, esterilizantes, medicamentos e refrigeração.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é uma agência implementadora (AI) do Protocolo de Montreal que dá suporte aos Países A-5 na eliminação das SDOs. No Brasil, o PNUD trabalha em cooperação com o Governo e em associação com os setores produtivos privados, da academia e da sociedade civil na implementação de estratégias e atividades finais para preservação da camada de ozônio e para a mitigação das mudanças do clima.

Embora a eliminação do consumo dos CFC tenha sido realizada com sucesso no Brasil, o País enfrenta um novo desafio para a eliminação dos hidroclorofluorcarbonos (HCFC), conforme aceleração do cronograma estabelecida pelas Partes do Protocolo de Montreal em 2007. Neste sentido, o PNUD - como agência líder de implementação e em parceria com a Agência de Cooperação Alemã (GIZ) - vem apoiando o Brasil na implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH), para eliminar o consumo dessas SDOs por meio de alternativas tecnológicas  com baixo potencial de aquecimento global e com melhor eficiência energética.

Em 2002 foi estabelecido no âmbito do PNUD uma Unidade de Implementação e Monitoramento (UIM) para os Projetos do Protocolo de Montreal no Brasil com a finalidade de viabilizar  assistência técnica e operacional especializada ao governo brasileiro por meio da implementação das atividades de investimento e não-investimento no País, aprovadas pelo FML, por meio de Projetos de Execução Direta (DEX).

Duties and Responsibilities

O presente Termo de Referência tem por objetivo contratar um assessor técnico que tenha experiência em manejo sustentável de resíduos sólidos e de resíduos perigosos para atuar como conselheiro técnico em projetos voltados para o setor de manejo de resíduos no âmbito do Protocolo de Montreal. O assessor técnico será membro efetivo da UIM/PNUD e trabalhará sob a liderança geral do Representante Residente e sob a supervisão direta do Oficial de Programa do PNUD.

Será responsabilidade do assessor técnico o suporte direto e efetivo à implementação do Projeto do BRA/14/G72 – Projeto Gerenciamento e Destinação Final de Resíduos de SDOs e BRA/12/G77 – Projeto Demonstrativo para o Gerenciamento Integrado do Setor de Chillers, ambos coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Como resultado, espera-se a implementação exitosa das atividades previstas, bem como o melhoramento do gerenciamento, controle e avaliação de processos e estratégias de implementação das ações da UIM, além de assegurar que as políticas e regras do FML sejam exercidas.

O assessor técnico será responsável pela execução das atividades aprovadas nos Projetos BRA/14/G72 – Projeto Gerenciamento e Destinação Final de Resíduos de SDOs e  BRA/12/G77 – Projeto Demonstrativo para o Gerenciamento Integrado do Setor de Chillers, provendo suporte técnico efetivo, em especial (mas não limitadas) à:

  1. Promover assistência técnica para o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de SDO de acordo com as atividades previstas no projeto BRA/14/G72;

  2. Análise de materiais técnicos sobre substituição de resfriadores de líquido com CFC e HCFC, assim como acompanhamento dos processos de retrocomissionamento, demonstrando potencial de Eficiência Energética;

  3. Organizar e participar de seminários, workshops e cursos para aperfeiçoamento, capacitação e treinamento de profissionais especializados a respeito das ações realizadas;

  4. Análise dos produtos técnicos apresentados pelos consultores ou empresas contratadas;

  5. Assegurar a devida execução das atividades dos projetos, incluindo a conclusão dos resultados;

  6. Monitorar contratos, acordos e contatos com parceiros privados (beneficiários ou não dos projetos), assegurando que as atividades planejadas sejam executadas de acordo com o cronograma;

  7. Organizar visitas técnicas, missões internacionais e nacionais, treinamentos e capacitações;

  8. Prover relatórios quantitativos e qualitativos de ordem administrativa, gerencial e técnica para avaliação e acompanhamento das atividades, sempre que requisitado;

  9. Como ponto focal do setor, promover a convergência e a compatibilidade das atuações entre: consultores nacionais e internacionais, setor privado (empresas beneficiárias e associações de classe), academia e sociedade civil em geral, para assegurar a devida execução das atividades planejadas;

  10. Prover informações técnicas de maneira sistematizada e no formato requerido para comunicações oficiais com os setores privados e públicos, materiais de divulgação, reuniões, seminários, treinamentos e para os relatórios anuais de progresso;

  11. Articular-se com as empresas, governo e o PNUD visando ao desenvolvimento das atividades dos projetos;

  12. Identificar consultores e fornecedores e estabelecer critérios para sua seleção, em colaboração com o PNUD;

  13. Participar da elaboração de editais para contratação de serviços técnicos, e das comissões de análise das propostas em processos licitatórios das aquisições para a execução do projeto;

  14. Desenvolver, em conjunto com o PNUD, exercícios de avaliação intermediária e final do projeto de cooperação técnica;

  15. Participar de reuniões tripartites anuais e apoiar visitas de monitoria e avaliação do projeto;

  16. Prestar assistência para responder a auditorias internas e externas do projeto de cooperação técnica;

  17. Executar outras tarefas requeridas no contexto dos objetivos, deveres, atividades e responsabilidades de sua função.

Competencies

Competências Corporativas:

  • Demonstrar integridade perante aos modelos e valores éticos da ONU;

  • Promover a visão, missão e objetivos estratégicos do PNUD;

  • Dispor da sensibilidade e adaptabilidade aos valores e diferenças culturais, de gênero, religião, raça, nacionalidade e idade; e

  • Tratar a todos de forma justa e sem favoritismo.

Competências Funcionais:

Gerência do Conhecimento e da Aprendizagem

  • Promover a gerência do conhecimento no PNUD, a cultura do aprendizado e o bom ambiente no escritório por meio da liderança e de exemplo pessoal;

  • Conhecimento em assuntos de desenvolvimento, planejamento e interdisciplinaridade;

  • Trabalhar continuamente e ativamente para o desenvolvimento do conhecimento pessoal em uma ou mais áreas praticas, agir neste plano de aprendizagem e aplicar os novos conhecimentos adquiridos; e

  • Buscar e aplicar o conhecimento, informação e as melhores práticas dentro e fora do PNUD.

Efetividade de Desenvolvimento e Operacional

  • Habilidade em organizar coordenar o planejamento para resultados orientados, monitoramento e avaliações;

  • Bom conhecimento em assuntos de desenvolvimento, particularmente aqueles pertinentes ao PNUD;

  • Bons conhecimentos sobre técnicas de avaliação, incluindo as dimensões metodológicas e operacionais, e habilidade de conectar assuntos em diferente nível: coorporativo e nacional;

  • Habilidade em coordenar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos e programas de desenvolvimento;

  • Bom conhecimento nas Guias do PNUD sobre Gerência de Resultados; e

  • Boas habilidades conceituais, analíticas e de comunicação.

Gerência e Liderança

  • Construir fortes relações com os clientes e atores externos, focando no impacto e resultado para o cliente e nas respostas positivas a avaliações críticas;

  • Abordagens consistentes de trabalho com energia e positividade, além de atitudes construtivas;

  • Demonstrar abertura para mudanças e habilidade para gerenciar complexidades; e

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe, habilidade em resolução de conflitos e capacidade para repassar conhecimentos.

Required Skills and Experience

Educação:

  • Graduação em qualquer área de atuação, preferencialmente, nas áreas de química ou engenharia química;

  • Desejável pós-graduação na área de resíduos sólidos ou resíduos perigosos.

Experiência:

  • Requerido mínimo de 3 anos de experiência nas áreas relacionadas aos temas de resíduos sólidos e resíduos perigosos;

  • Desejável experiência na área com elaboração e implementação de projetos de cooperação técnica internacional ou área correlata.

Idiomas

  • Boa redação em português e inglês;

  • Fluência nos idiomas inglês e português.

Outros:

  • Nacionalidade brasileira ou legalmente autorizado a trabalhar no Brasil.

Candidaturas:

  • Todas as candidaturas serão tratadas com sigilo.
  • Devido ao grande volume de candidaturas recebidas, apenas os candidatos pré-seleccionados serão contactados.