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Much of UNDP’s work is administered through 5 regional bureaus. - About Us
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Especialista em Justiça de Transição | |
| Location : | São Paulo, BRAZIL |
| Application Deadline : | 09-Oct-12 (Midnight New York, USA) |
| Type of Contract : | Service Contract |
| Post Level : | SB-4 |
| Languages Required : | |
UNDP is committed to achieving workforce diversity in terms of gender, nationality and culture. Individuals from minority groups, indigenous groups and persons with disabilities are equally encouraged to apply. All applications will be treated with the strictest confidence. UNDP does not tolerate sexual exploitation and abuse, any kind of harassment, including sexual harassment, and discrimination. All selected candidates will, therefore, undergo rigorous reference and background checks. | |
Background |
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Segundo a Organização das Nações Unidas: A justiça de transição é uma abordagem para violações sistemáticas ou massivas de direitos humanos que tanto permite, por exemplo, reparação às vítimas, quanto possibilita ou aumenta as oportunidades para a transformação de sistemas políticos, conflitos e outras condições que podem ter sido a raiz das violações. Uma abordagem de justiça de transição, portanto, reconhece que existem dois objetivos em lidar com um legado de abusos sistemáticos ou em massa. O primeiro é obter algum nível de justiça para as vítimas. O segundo, reforçar as possibilidades de paz, democracia e reconciliação. Para atingir estes objetivos, medidas de justiça de transição muitas vezes combinam elementos de justiça criminal, restaurativa e social. A justiça de transição não é uma forma especial de justiça. É a justiça adaptada a condições, muitas vezes exclusivas, de sociedades em transformação que se distanciam de um tempo em que o abuso de direitos humanos pode ter sido considerado um estado normal das coisas. Em alguns casos, essas transformações acontecem repentinamente e tem consequências óbvias e profundas. Esta proposta se dá no contexto dos procedimentos preparatórios de cooperação técnica do organismo internacional, em decorrência da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. A mencionada lei CNV prevê, no seu artigo 4º, inciso VII, que a Comissão, para execução de seus objetivos, poderá promover parcerias com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais para o intercâmbio de informações, dados e documentos; no seu artigo 8º, é estabelecida , por outro lado, a possibilidade de firmar parceria com organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades. O mandato da CNV é o de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos, como torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, praticadas no período de 18/09/1946 até 05/10/1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, preencher as lacunas existentes na história de nosso país em relação a esse período e, ao mesmo tempo, para o fortalecimento dos valores democráticos. Nesse contexto, a CNV solicitou apoio do PNUD para apoiar o processo de estruturação e desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade. O consultor contratado prestará assessoria técnica à CNV neste processo, em articulação com a equipe técnica do PNUD. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. WHAT IS TRANSITIONAL JUSTICE? A Backgrounder. Disponível em http://www.un.org/en/peacebuilding/pdf/doc_wgll/justice_times_transition/ 26_02_2008_background_note.pdf. Acesso em 05 de setembro 2012.
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Duties and Responsibilities |
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O presente Termo de Referência tem por objetivo contratar um especialista em Justiça de Transição.
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Competencies |
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Competências Corporativas:
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Required Skills and Experience |
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Orientamos que todas as atividades, experiências e qualificações acadêmicas sejam descritadas detalhadamente ao longo do preenchimento do formulário de candidatura: Personal History Form- PHF/P11 http://www.pnud.org.br/arquivos/p11.doc Educação Outros |
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