Background

Contexto e fundamentos:

Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais através da Constituição, as leis são mal implementadas ou aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de Justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema moderno do Estado e nas instituições da justiça.

O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres e jovens/crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada dos colonizadores, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito costumeiro - que foi reconhecido durante o período colonial. O chamado sistema de Justiça formal é caro, lento, mal gerido, e, ainda, amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulado e corrupto, servindo apenas as necessidades dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos MARC. A maioria dos litígios são dirimidos por instituições locais encarregues de resolver conflitos, incluindo a família, os chefes de distrito, o chefe da aldeia e/ou o chefe tribal. Especialmente nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, as normas tradicionais, em vez das leis nacionais, são aplicadas na maioria dos casos e são muitas vezes o único mecanismo funcional de justiça a que as pessoas têm acesso e dependem em muitas localidades.

Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para a entrega de justiça na Guiné-Bissau, porém, muitas vezes, estes tomam decisões que violam as normas regionais e internacionais em matéria de direitos humanos e são discriminatórias contra grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, jovens e crianças. A título de exemplo, medidas de punição, aplicadas por provedores de justiça reconhecidos localmente, pode incluir punições corporais, casamento forçado e mutilação genital feminina. Estas práticas diferem de região para região e de acordo com grupos étnicos e/ou grupos religiosos.

Conscientes da sua limitação e da necessidade de preservar a paz social e reforçar o Estado de direito, as autoridades nacionais elaboraram um programa nacional para a reforma da Justiça (2015-2019), focando-se numa estratégia que visa a transformação profunda do sector da justiça. Entre outros, este programa prevê o fortalecimento e reconhecimento legal dos MARC para facilitar o acesso da população à justiça. Assim, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), através de um projeto financiado pelo Fundo das Nações Unidas para a Consolidação da Paz (PBF), intitulado Apoio à estabilização política e institucional do sector da justiça para a consolidação da paz na Guiné-Bissau, com foco em MARC e justiça restaurativa (JR), está a fornecer apoio à implementação da reforma da justiça. Neste contexto, estes termos de referência (TdR) visam mobilizar técnicos especializados para redigir a proposta de lei sobre MARC/JR.

Duties and Responsibilities

Objetivo da Consultoria:

O objetivo desta consultoria é a produção de um projecto de lei sobre MARC.

Deveres e Responsabilidades:

Espera-se que o(a) consultor(a), sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico-Chefe para a reforma da justiça, realize as seguintes tarefas em colaboraçao com um consultor internacional:

  • Tomar conhecimento  dos documentos/leis disponíveis para melhor compreender o projeto, o contexto e os objetivos desta consultoria;
  • Analisar a legislação disponível internacionalmente – e na Guiné-Bissau - em matéria de medidas utilizadas para a resolução de conflitos: MARC;
  • Realizar uma análise abrangente de propostas legislativas existentes na Guiné-Bissau em matéria de MARC;
  • Preparar e realizar entrevistas/discussões com os principais intervenientes nos sectores da justiça – Ministério da Justiça e Direitos Humanos, magistrados, técnicos dos Centros de Acesso à Justiça (CAJ), etc. – tanto a nível central como regional;
  • Elaborar um projecto-lei abrangente e aplicável ao contexto da Guiné-Bissau sobre MARC;
  • Organizar uma sessão de apresentação e validação do projecto de proposta de lei - através de um workshop - com as partes interessadas;
  • Contribuir na finalizaçao da proposta de lei de MARC incluindo os comentarios do Workshop de validaçao.
  • Propor iniciativas de acompanhamento adequadas;

Produtos:

  • Nota conceptual – com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;
  • Projecto Lei em matéria de MARC/JR;
  • Versão final da Proposta de Lei, incluindo as sugestões advindas do workshop de validação;
  • Relatório final.

Duração da Consultoria:

A consultoria deve ser realizada no espaço de um mês – 25 dias úteis.

Competencies

Perfil do(a) Consultor(a):

Competências:

  • Fortes capacidades analíticas, de negociação e comunicação, e competências na produção de relatórios e outros produtos de conhecimento de alta qualidade;
  • Aptidão na produção de produtos de alta qualidade em tempo oportuno, entendendo e antecipando as necessidades do cliente;
  • Fortes aptidões em redigir documentos de forma clara e concisa, adaptando o estilo e conteúdo aos diferentes públicos;
  • Fortes habilidades de comunicação e apresentação de resultados em reuniões e capacidade de adaptação da postura e conteúdos aos diferentes públicos;
  • Excelentes capacidades em comunicar, de forma clara e concisa, resultados obtidos;
  • Fortes habilidades analíticas, de pesquisa e escrita, e aptidão demonstrada de pensar de forma estratégica;
  • Capacidade de enfoque nos impactos e resultados para o cliente, promovendo e demonstrando uma forte ética de trabalho;
  • Capacidade de trabalhar de forma independente;
  • Fortes competências inter-pessoais, de negociação e de articulação.

Required Skills and Experience

Educação:

  • Pelo menos uma Licenciatura em Direito;

Experiência:

  • Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada no sistema judiciário;
  • Forte experiência de, pelo menos, 3 anos na elaboração de leis e códigos legais;
  • Conhecimento de legislações sobre MARC e JR – tanto a nível nacional como internacional - são elementos desejáveis;
  • Conhecimento e experiência em abordar desafios nas relações entre os sistemas de Justiça tradicionais e formais;
  • Conhecimento e experiência demonstrável no domínio do Estado de direito e do acesso à justiça, incluindo questões transversais, como os direitos humanos, o género e o desenvolvimento de capacidades; e e abordagens baseadas em direitos é considerado um fator diferenciador;
  • Experiência de trabalho demonstrada em assuntos jurídicos em Guiné-Bissau;
  • Experiência no uso de computadores e software de escritório, bem como em sistemas de gestão virtuais.

Língua:

  • Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau é obrigatório;
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais valia.

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios sem os quais a candidatura nao sera considerada:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores 

aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  • Responsiva/compatível/aceitável; e
  • Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;
  • Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  • Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
  • Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.