Background

Contexto e justificativa do estudo de base:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas tornaram-se o marco de referência global para a luta contra a discriminação, os maus-tratos, a desigualdade, a exclusão e as piores formas de exploração.

Assim, a Agenda 2030 prevê a eliminação de todas as formas de violência, como a exploração sexual e outras formas de exploração e práticas nocivas, como o casamento infantil, casamento precoce ou forçado e mutilação genital feminina (ODS 5).

Além disso, prevê medidas imediatas e eficazes para reprimir o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e com o tráfico de seres humanos, proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e o uso de crianças-soldados e erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas (ODS 8).

Os ODS também comprometem os Estados Partes a acabar com o abuso, a exploração e o tráfico de crianças e todas as formas de violência e tortura de que são vítimas as crianças (ODS 16).

Os Estados membros da CEDEAO, partes interessadas nestes compromissos globais, não foram deixados para trás. Deve-se notar que, desde os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), agora substituídos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os Estados Membros estabeleceram políticas, planos de ação e programas operacionais de proteção da criança, para assumir as prioridades da agenda global de desenvolvimento em suas intervenções.

Podemos citar a política da criança da CEDEAO de 2008 e a sua versão atualmente em fase de revisão, bem como o Quadro Estratégico para o Fortalecimento dos Sistemas de Proteção da Criança, adotado em 2017. Vale a pena recordar que a CEDEAO também elaborou um quadro para fortalecer a proteção da criança para abordar a ligação inextricável entre a proteção da criança e o tráfico de pessoas; isto levou ao desenvolvimento do Quadro de Monitoria e Avaliação da Proteção da Criança da CEDEAO validado em 2012 e ao Projeto de Diretrizes de Implementação em 2016. Através destes documentos, a CEDEAO pretende estabelecer uma abordagem padronizada e operacional para a proteção das crianças na região.

Iniciativas louváveis também foram levadas a cabo pelos Estados-Membros. Na Guiné Bissau podemos destacar principalmente:

  • A adoção, em 2011, da Lei nº 12/2011 sobre a Prevenção e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, e a Lei nº 14/2011 sobre a Mutilação Genital Feminina;
  • As iniciativas da Associação dos Amigos da Criança (AMIC) e da Associação SOS Crianças Talibés que criaram centros de acolhimento em Gabu, Bafatá e Bissau para crianças vítimas de tráfico, mendigagem forçada, casamento precoce e forçado, mutilação genital feminina, violência doméstica, entre outros tipos de abuso ou violência.

Apesar de todos esses esforços, persistem desafios no trabalho infantil, tráfico, mobilidade forçada, casamento infantil, violência, mutilação genital feminina, gravidez de crianças, etc.

Por esta razão, o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), com financiamento da Cooperação Italiana, implementa um projeto plurianual (2019-2021) para apoiar 6 Estados Membros da CEDEAO na luta pela proteção da Criança na África Ocidental.

Este projeto denominado "Projeto de Apoio à Proteção de Crianças Vítimas de violação de seus direitos" (PAPEV) tem como objetivo principal contribuir para o alcance dos ODS, em especial os ODS 16º e 5º, através da implementação das recomendações dos mecanismos internacionais e regionais de proteção dos direitos da criança,  visando criar um ambiente seguro e justo para as crianças vítimas de violação   de seus direitos, por meio de prestação de cuidados legais, judiciais e sociais no espaço da CEDEAO.

Assim, no âmbito da realização do primeiro objetivo específico do projeto: "Apoiar os Estados Membros da CEDEAO (Senegal, Gâmbia, Níger, Guiné, Guiné-Bissau, Mali) no desenvolvimento de políticas e programas nacionais que visem a proteção dos menores que são vítimas de abuso e exploração ", o PAPEV planeou incluir nas suas prioridades um estudo sobre a "situação de base dos Centros de Proteção de Crianças nos seguintes Estados-Membros da CEDEAO : Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal"

Na verdade, os centros de acolhimento são pilares importantes no sistema de proteção das crianças em situações vulneráveis. Eles recebem diariamente crianças vítimas de violações de seus direitos e fornecem serviços importantes, como acolhimento, alojamento, cuidados, apoio educativo, etc.

Esses centros são, na maior parte, estruturas privadas pertencentes a organizações da sociedade civil que apoiam os Estados em suas políticas de proteção à criança. Apesar do lugar que ocupam no dispositivo de proteção de crianças em situação de perigo, as estruturas de acolhimento recebem pouco apoio dos governos, o que tem um impacto negativo na qualidade dos serviços oferecidos às crianças.

Assim, para superar esta situação, o PAPEV optou por apoiar os centros de acolhimento de crianças nos países beneficiários, através da melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos e destinados à prestação de cuidados às crianças vítimas de violação de seus direitos.

Ao implementar este componente do projeto, o ACNUDH considerou apropriado conceder uma subvenção ao Centro da CEDEAO para o Desenvolvimento do Género (CCDG), parceiro estratégico do ACNUDH na implementação do projeto, para pilotar esta importante fase.

É nesse sentido que se inscreve a realização da atual pesquisa sobre as estruturas de acolhimento de crianças que necessitam de proteção.

Concretamente, trata-se de:

Realizar um estudo de diagnóstico sobre os centros de acolhimento existente, a operacionalidade e a qualidade dos serviços oferecidos nestes centros na Guiné-Bissau;

Validar os resultados deste estudo e divulgar o relatório final, a fim de reunir o compromisso das autoridades estatais de contribuir para o fortalecimento dos centros existentes e o estabelecimento de novos centros de acolhimento, conforme necessário, nas áreas fronteiriças que se tornaram centros de tráfico de crianças e que polarizam toda a questão da mobilidade de crianças.

O estudo não só permitirá estabelecer o vínculo entre a proteção da criança e as questões de género, mas também gerará uma massa crítica de conhecimento e evidências para apoiar as políticas públicas e fortalecer a lei, bem como a advocacia para mudanças transformacionais na matéria de proteção da criança na Guiné-Bissau e, de modo geral, no espaço da CEDEAO.

As intervenções incidirão não apenas na criação ou melhoria de centros integrados de proteção da criança na Guiné-Bissau, mas também no acesso aos serviços de saúde, aos serviços jurídicos e à uma nutrição de qualidade.

O estudo deverá formular recomendações consistentes que serão levadas ao conhecimento das autoridades da Guiné-Bissau para o fortalecimento dos Centros de Acolhimento de Crianças a fim de melhorar as suas condições.

Duties and Responsibilities

Objetivos do estudo de base:

O objetivo geral deste estudo é de contribuir para o fortalecimento dos sistemas de proteção da criança na Guiné-Bissau através da promoção de serviços qualitativos para crianças em risco.

Especificamente, o estudo tem os objetivos específicos de:

  • Recensear na Guiné-Bissau o número de centros de acolhimento de crianças em risco, especificando os dados sobre:
  • Tipo (centro de dia, centro de noite, centro de dia e noite, de trânsito, etc.);
  • Estatuto (público, privado, …);
  • Meio onde está implantado (urbano, rural);
  • Capacidade de acolhimento (número de lugares disponíveis); 
  • Serviços oferecidos (alojamento, cuidados, educação, apoio, atividades de lazer);
  • Modo de funcionamento (organização, estruturação, estratégia de intervenção …);
  • Modelos de prestação de cuidados nos centros de acolhimento;
  • A conformidade dos centros de acolhimento com as disposições legais em vigor, nomeadamente com a legislação relativa ao regime de licenciamento e fiscalização das casas de acolhimento de crianças e jovens.
  • Analisar os modelos / estratégia de intervenção dos centros de acolhimento;
  • Identificar as necessidades para melhorar a qualidade dos serviços prestados às crianças;
  • Divulgar os resultados do estudo aos decisores da Guiné-Bissau que podem ser acompanhados pelo projeto na implementação das recomendações do estudo.

Resultados esperados:

No final do estudo, espera-se que o resultado principal seja a produção de um relatório sobre o mapeamento de centros de acolhimento para crianças em risco na Guiné-Bissau e um diagnóstico claro da prestação de cuidados oferecidos pelos centros.

Este relatório irá destacar, em particular, o número de centros de acolhimento, as capacidades de acolhimento, os serviços oferecidos às crianças, as necessidades dos centros de acolhimento e as recomendações sobre as medidas a serem tomadas pelo Estado da Guiné-Bissau para garantir o funcionamento eficiente dos serviços de acolhimento de crianças.

Modalidade de realização do estudo:

Para realizar esta missão, o projeto prevê contratar os serviços de um(a) consultor(a) nacional.

O(a) consultor(a) trabalhará em estreita colaboração com o coordenador nacional do projeto sob a supervisão do Coordenador Regional do Projeto e o Comité Técnico de Seguimento do PAPEV na Guiné-Bissau acompanhará o trabalho. Uma vez validado, o relatório nacional será enviado ao ACNUDH e à CEDEAO.

No final dos estudos, um workshop regional será organizado em um país beneficiário do projeto para apresentar os resultados. Este workshop contará com a participação dos representantes dos governos dos países beneficiários, dos coordenadores nacionais do PAPEV, dos organismos regionais que trabalham no domínio da proteção dos direitos da criança.

Produtos:

Em termos de produtos, espera-se no processo de implementação deste estudo, os seguintes documentos:

  • Um relatório detalhando a abordagem metodológica proposta para conduzir o estudo, as ferramentas de coleta, a estrutura de análise, o cronograma de implementação da missão;
  • Um relatório provisório especificando os primeiros resultados, a análise dos resultados, os limites encontrados, as recomendações;
  • Um relatório final levando em consideração os comentários do ACNUDH e do CCDG.

Competencies

Perfil do(a) consultor(a):

O(a) consultor(a) deve ter o seguinte perfil:

  • Tenha uma ótima capacidade de escrita em português. Um bom conhecimento de francês ou inglês será considerado como vantagem;
  • Capacidade de trabalhar em equipe e ser recetivo ao feedback;
  • Domínio da informática e suas aplicações;
  • O domínio das línguas locais é essencial para garantir a plena apropriação e participação das pessoas que trabalham nos centros de acolhimento.

Required Skills and Experience

Education background:

  • Possuir pelo menos um diploma superior de nível mestrado em Sociologia, Antropologia ou áreas afins de Ciências Humanas e Sociais;
  • Ter mais de cinco anos de experiência prática relevante em desenvolvimento, no domínio de estudos de base, diagnósticos ou pesquisas;
  • Tenha realizado estudos semelhantes no país ou sub-região

Lingua:

Portugues, Frances e conhecimento das linguas e uma vantagem.

Avaliação:

Os candidatos serão selecionados com relação às qualificações e competências especificadas abaixo por meio de uma revisão de mesa ou um processo de entrevista. Os candidatos serão avaliados com base em: Análise cumulativa baseada em uma combinação das pontuações técnicas e financeiras

  • Critérios de Avaliação Técnica: 70%
  • Critérios de Avaliação Financeira: 30%

Critérios de Avaliação Técnica

As ofertas serão avaliadas de acordo com o método de Pontuação Combinada, em que os critérios técnicos serão ponderados com um valor máx. de 70% (70 pontos, do total de 100 pontos), e combinado com a oferta de preço que será ponderada um max. de 30% (30 pontos do total de 100 pontos). Os candidatos que obtiverem 49 pontos (70% dos pontos disponíveis) ou mais do total de pontos de avaliação técnica serão considerados para avaliação financeira.

A pontuação da avaliação financeira (máx. 30 pontos) deve ser calculada como a razão entre a proposta que está sendo avaliada e a proposta de menor preço daqueles tecnicamente qualificados.

Applicants receiving the Highest Combined Score who have accepted the UNDP’s General Terms and Conditions will be awarded the contract.

Processo de candidatura

  • Carta de Confirmação de Interesse e Disponibilidade devidamente preenchida, utilizando o modelo fornecido pelo PNUD;
  • CV pessoal e formulário P11, devidamente assinados e detalhes de contato (email e telefone) do candidato e pelo menos três (3) referências profissionais;
  • Breve descrição do motivo pelo qual o candidato se considera o mais adequado para o trabalho;
  • Proposta Técnica, propondo uma metodologia para realizar a atribuição de acordo com este ToR;
  • Proposta Financeira que indica o preço total fixo do contrato com tudo incluído. O termo "all-inclusive" significa que ele deve incluir perdiem, transporte no local e outros custos relacionados. A Proposta Financeira deve ser apoiada por uma repartição dos custos, conforme o modelo fornecido. Moeda de Oferta preferida: Dólares dos Estados Unidos (US $). Se um Ofertante é empregado por uma organização / empresa / instituição, e ele / ela espera que seu empregador cobra uma taxa de administração no processo de liberá-lo ao PNUD sob o Acordo de Empréstimo Reembolsável (RLA), o Ofertante deve indicar nesse ponto, e garantir que todos esses custos sejam devidamente incorporados na proposta financeira submetida ao PNUD. As candidaturas incompletas serão excluídas de uma análise mais aprofundada.

Qualquer pedido de esclarecimento deve ser enviado por escrito ou por comunicação eletrônica padrão para procurement.gw@undp.org. Uma resposta por escrito ou por correio eletrônico padrão enviará cópias escritas da resposta, incluindo uma explicação da consulta sem identificar a fonte de consulta, a todos os consultores.

Critérios para Seleção da Melhor Oferta

As ofertas serão avaliadas de acordo com o método de Pontuação Combinada, em que os critérios técnicos serão ponderados com um valor máx. de 70% (70 pontos, do total de 100 pontos), e combinado com a oferta de preço que será ponderada um max. de 30% (30 pontos do total de 100 pontos).

Os candidatos que obtiverem 49 pontos (70% dos pontos disponíveis) ou mais do total de pontos de avaliação técnica serão considerados para avaliação financeira.

A pontuação da avaliação financeira (máx. 30 pontos) deve ser calculada como a razão entre a proposta que está sendo avaliada e a proposta de menor preço daqueles tecnicamente qualificados.

Os candidatos que receberem a pontuação mais alta combinada que aceitaram os Termos e Condições Gerais do PNUD receberão o contrato.

Critério de seleção          Peso      Max pontos

Avaliação Técnica             70%        100 pontos

  • Educação                                                                   10 pontos
  • Experiência como definido no ToR                            20 pontos
  • Competências como definido no ToR                       10 pontos
  • Compreensão do ToR                                               15 pontos
  • Metodologia e Abordagem Geral                               25 pontos
  • Qualidade Geral do Tor                                             20 pontos

Proposta Financeira        30%                                   30 pontos

Candidatura das mulheres e vivamente encorajada.