Background

A Guiné–Bissau é um dos países que se tem notabilizado pela ratificação célere de diversos instrumentos regionais e internacionais, numa atitude positiva de manifestação de interesse em contribuir para o alcance de prioridades comuns da garantia da promoção da mulher e protecção dos direitos das crianças assumidos a nível nacional e internacional.    

Enquanto Estado Membro do concerto das Nações, assinou e ratificou várias Convenções, Protocolos, Tratados Regionais e Internacionais das quais figura, a CEDAW, a CDC e a Carta Africana para o bem-estar da Criança. Igualmente, é membro de diferentes organizações continental e mundial e cada vez, vem assumindo as suas responsabilidades à medida das suas capacidades e oportunidades, na observância dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais dos seus cidadãos.

O Governo, através do Ministério da Mulher, Família e Protecção Social, tem a função de coordenar os serviços de apoio social na Guiné-Bissau, é tanto o decisor político como o prestador de serviços directo. Não obstante, deparar-se com dificuldades em termos de recursos humanos, materiais e financeiras. Como na realidade também não tem qualquer presença a nível regional ou local tem promovido a discussão e definição de políticas e estratégias de promoção de direitos de crianças e igualdade entre géneros, facto que conseguiu impulsionar com a criação do Instituto da Mulher e Criança, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 17/2010, em 17 de Setembro e tem como missão principal a coordenação, supervisionamento e promoção a abordagem integrada de género e os direitos humanos da mulher e da criança nos programas, políticas e legislação, assegurando o avanço da igualdade e equidade de género e o empoderamento da mulher.

O país vive cerca de trinta anos de instabilidade política, pelo que, este fato exacerbou a pobreza extrema, perturbou a economia, os serviços sociais e as infra-estruturas.

O aumento das assimetrias socioecónomicas entre diferentes países e regiões, origina um aumento da criminalidade organizada e da vulnerabilidade das pessoas. A realidade associada à pobreza que se vive na Guiné-Bissau, à falta de oportunidades, à discriminação, à violência de género, os reduzidos níveis de educação, os conflitos sociopolíticos permanentes, constituem, entre outras, algumas das principais causas de crescentes violações.

Apesar da Guiné-Bissau ser um Estado de Direito Democrático, o funcionamento regular das instituições da república e os indicadores para assegurar o desenvolvimento sustentável, ainda se mantem débil, a indefinição de um plano estratégico claro que permita o funcionamento eficaz e eficiente do Instituto da Mulher e Criança (IMC) ao longo dos anos de sua existência, dificultando a resposta às necessidades da população e no respeito escrupuloso dos compromissos regionais e internacionais sobre os direitos humanos, particularmente os direitos da mulher e de crianças.

Neste sentido, e tal como previsto num dos 6 eixos do Plano Estratégico e Operacional “Terra Ranka”, o presente Termo de Referência é destinado à contratação de um(a) consultor(a) nacional que irá trabalhar na elaboração do Plano de Acção do Instituto da Mulher e Criança para um período de 4 anos.

Objetivo da Consultoria:

O objectivo desta missão é apoiar tecnicamente o Instituto da Mulher e Criança na definição da sua estratégia através da elaboração de um Plano de Acção nas suas áreas de intervenção, a saber: mulher, criança e tráfico de seres humanos.

 

Duties and Responsibilities

O(a) consultor(a) nacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça e da Presidente do Instituto da Mulher e Criança, e em articulação com a  equipa dos técnicos do IMC, irá:

  •        Analisar os documentos e legislações disponíveis para melhor entendimento do contexto institucional, e dos objectivos da consultoria;
  •        Definir as actividades específicas a serem levadas a cabo num cronograma detalhado;
  •        Definir a estrutura do Plano de Acção;
  •        Analisar a bibliografia disponível (relatórios, estudos, políticas e planos na área da promoção da mulher e protecção da criança);
  •        Reunir com diferentes direcções de serviços do IMC - focus groups - para recolha de informações;
  •        Apresentar o primeiro esboço do Plano ao PNUD e ao IMC 15 dias após o início da consultoria;
  •        Compilar as modificações solicitadas nos esncontro com os técnicos das diferentes direcções de serviços do IMC e de outras entidades consideradas relevantes;
  •        Apresentar o esboço final do Plano com as modificações recolhidas dos encontros para redigir a versão final do Plano de acção;
  •        Propor iniciativas adequadas de acompanhamento e seguimento do processo de elaboração do Plano de Acção.

Competencies

  •        Fortes capacidades analíticas, de documentos e relatórios de qualidade - de forma clara e concisa, adaptando o estilo e conteúdo ao ambiente institucional, a diferentes públicos -, e de comunicação;
  •        Experiência na produção e apresentação de trabalhos em tempo oportuno;
  •        Bom conhecimento em matéria de direitos humanos relativos à mulher e criança (instrumentos nacionais e internacional);
  •        Boa capacidade de comunicação e de formação;
  •        Capacidade de enfoque nos impactos e resultados dirigidos ao cliente, promovendo e demonstrando a ética de trabalho;
  •        Capacidade de trabalhar de forma independente e em equipa;

Required Skills and Experience

Educação:

•        Pelo menos uma Licenciatura em Direito, Sociologia, Psicologia ou outras Ciências Sociais;

 

Experiência:

•        Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada no domínio da promoção da mulher e protecção dos direitos da criança;

•        Conhecimento comprovado do contexto social, económico e político da Guiné-Bissau e/ou suas especificidades antropológicas e sociais é obrigatório;

•        Conhecimento e envolvimento em programas/projectos/actividades de desenvolvimento, do género e da protecção da criança, especialmente com o PNUD e/ou UNICEF, são desejáveis;

•        Conhecimento e experiência das técnicas de elaboração e gestão de projectos, etc.;

•        Conhecimento e experiência no domínio do Estado de Direito e Acesso à Justiça, incluindo questões relacionadas com mulheres e crianças e desenvolvimento de capacidades é considerado um elemento diferenciador;

•        Experiência no uso de computadores e office software.

 

Línguas:

  •         Proficiência em Português e Crioulo é obrigatório;
  •        Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

    Produtos:

    São esperados os seguintes produtos:

    •    Uma nota conceptual: com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;

    •    Um esboço do Plano de Acção;

  • A organização de um encontro de apresentação e de validação do Plano de Acção;
  • •    Uma versão final do Plano de Acção, incluindo os insumos provindos do encontro de validação;

    •    Um relatório final.

Duração da Consultoria:

  • A consultoria deverá ser concluida no espaço de 22 dias úteis.

 

7. Condições de Pagamento:

Os desembolsos serão processados da seguinte forma:

  •    após aprovação de validação da Nota Conceptual (25%);
  •     após validação do Plano de Acção (50%);
  •     após aprovação do relatório final (25%).

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o (a) candidato(a) ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia demonstrando a forma como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal actualizado, incluindo experiências passadas em acções semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total.

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  1. Responsiva/compatível/aceitável; e
  2. Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados especificamente para esta solicitação;
  3. Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  4. Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

 

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;

Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.