Background

I. Contexto organizacional

O UNCDF (UN Capital Development Fund) é uma Agência das Nações Unidas cujo objectivo é facilitar o acesso das populações mais carenciadas ao capital público e privado. Os seus conhecimentos especializados permitem-lhe desenvolver modelos de financiamento da "última milha" em regiões onde a oferta de infra-estructuras, equipamentos ou serviços básicos, financeiros e não financeiros, tende a ser insuficiente, a fim de desbloquear recursos públicos e privados, nomeadamente a nível nacional. O objectivo consiste em reduzir a pobreza e incentivar o desenvolvimento económico local. O UNCDF depende de dois modelos de financiamento:

  • A inclusão financeira, uma abordagem baseada na poupança e nas novas tecnologias, que permite aos indivíduos, às famílias e às pequenas empresas participar mais plenamente na economia local, fornecendo-lhes os instrumentos e serviços financeiros de que necessitam para se libertar da pobreza e gerir a sua situação financeira;
  • O financiamento do desenvolvimento local - através da descentralização fiscal, financiamento municipal inovador e financiamento estructurado de projectos - que contribuem para o financiamento público e privado que sustenta o crescimento económico local e o desenvolvimento sustentável.

A Organização para a Valorização do Rio Gâmbia (OMVG) foi fundada em 1978 pela República da Gâmbia e a República do Senegal. A Guiné e a Guiné-Bissau integraram a Organização respectivamente em 1981 e 1983. A OMVG abrange as seguintes bacias: Gâmbia, Kolibal-corubal e Kayanga-Géba. A superfície das bacias é de 118 000 km2 e a população estima-se em 6,42 milhões de habitantes. A OMVG é um instrumento de cooperação regional com um quadro jurídico e institucional que lhe permite alcançar a missão de exploração racional e harmoniosa dos recursos comuns das bacias, de cursos de água Gâmbia, Kayanga-Géba, Koliba-Corubal, nomeadamente através do aproveitamento de suas bacias. A Organização provou que é capaz de mobilizar os seus parceiros técnicos e financeiros para conceber e realizar projectos de grande envergadura que nenhum Estado, individualmente, teria conseguido levar a cabo.  

II. Contexto do Projecto

O desafio do financiamento do desenvolvimento:

Apesar dos progressos realizados, subsistem necessidades significativas de financiamento do desenvolvimento. É necessária uma acção acelerada para atingir os objectivos estabelecidos nos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para alcançar os ODS, são necessários múltiplos recursos, como indicado no Programa de Acção de Adis Abeba (processo de financiamento do desenvolvimento). Ao mesmo tempo, o espaço para o financiamento "soberano" diminuiu nos últimos anos.

A OMVG, enquanto entidade supranacional, não tem acesso directo aos mercados internacionais de capitais. Por conseguinte, não existe actualmente um instrumento financeiro que permita o financiamento directo das organizações das bacias hidrográficas, proporcional às suas necessidades. Até à data, os recursos financeiros da OMVG para financiar os seus projectos provêm principalmente das contribuições dos Estados-Membros. O processo é normalmente pesado e resulta em condicionalidades e contratos complexos.

Neste contexto, o desenvolvimento de mecanismos financeiros para o financiamento misto e a redução dos riscos dos projectos representa uma oportunidade significativa para o financiamento dos projectos das Organizações de Bacias Hidrográficas.

Enfrentar o desafio graças ao mecanismo de financiamento Blue Peace.

O Mecanismo de Financiamento Blue Peace é uma abordagem inovadora que apoia os Estados membros da OMVG na execução de um Plano Director de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e de um Plano de Investimento Comum (Plano Mestre), para o aproveitamento das Bacias do Rio Gâmbia, e tirar os benefícios partilhados.

A abordagem baseia-se no desenvolvimento de planos de investimento conjuntos transfronteiriços e multissectoriais, identificados e geridos pelos Estados-Membros. Esta abordagem de carteira permite a diversificação e - eventualmente - a subsidiação de projectos de PDDI, permitindo que os projectos de baixo rendimento recebam investimento e, consequentemente, sejam implementados, tornando a OMVG financeiramente eficiente para os seus Estados Membros. O mecanismo de financiamento Blue Peace é também uma abordagem de financiamento mista: o sector público, com o apoio de parceiros de desenvolvimento técnico e financeiro, está a assumir uma parte significativa da atenuação do risco, permitindo aos investidores privados intervir com menor risco. O objectivo do Mecanismo de Redução de Riscos é melhorar o perfil de risco/retorno do investimento, atraindo assim mais investidores privados. O mecanismo de seguro reduzirá também os encargos governamentais específicos do projecto. Quando a OMVG contrai um empréstimo para investir na bacia hidrográfica, em vez de pedir aos países membros uma garantia governamental, pode utilizar um sistema de seguro comercial. A OMVG continuará a ser propriedade dos seus Estados-Membros, que continuarão a ter uma responsabilidade política global. Uma vez que este mecanismo tenha provado o seu valor para os investidores internacionais, esta abordagem será facilmente replicável. A "Blue Peace Band" poderá servir de exemplo demonstrativo de financiamento inovador para os futuros Planos Directores da OMVG (PDDI) e constituirá uma fonte complementar de financiamento para as fontes tradicionais.

O desenvolvimento do Plano Director (PDDI) basear-se-á num processo inclusivo de consultas das partes interessadas a nível local, nacional e regional. Este processo será apoiado por peritos técnicos em ordenamento do território, em especial em matéria de infraestructuras na área de água, agricultura e energia.

A OMVG como pioneira

Os parceiros da Blue Peace propõem "testar" pela primeira vez o mecanismo de financiamento na região da África Ocidental, devido aos projectos inovadores de gestão transfronteiriça das bacias hidrográficas empreendidos pela OMVS (Organização para o Aproveitamento do Rio Senegal) e pela OMVG.

Além disso, a OMVG tem um quadro legal para a emissão de dívida e um forte apoio político em todos os seus Estados membros. Estas particularidades fazem da OMVG uma organização que foca as ambições de explorar com os parceiros da Blue Peace novos mecanismos de financiamento para o desenvolvimento das bacias.

Duties and Responsibilities

III.  Funções / Principais resultados esperados

O papel do(a) Consultor(a) Nacional faz parte do primeiro trabalho de diagnóstico no âmbito do desenvolvimento do PDDI da OMVG.

Será recrutado(a) um(a) Consultor(a) Nacional de cada Estado Membro da OMVG, nomeadamente Senegal, Gâmbia, Guiné Bissau e Guiné Conacri. A missão do(a) Consultor(a) Nacional do Senegal será assegurar a coesão e coordenação dos projectos de estudo realizados em cada um dos Estados.

A primeira actividade do(a) Consultor(a) Nacional será propor uma metodologia, bem como uma lista de dados a recolher, que será depois validada durante uma reunião em Dakar que reunirá todos os Consultores Nacionais que terão sido recrutados para o Senegal, a Guiné, a Guiné Bissau e a Gâmbia.

Sob o controlo e supervisão do UNCDF e OMVG, o(a) Consultor(a) Nacional recolherá dados, documentos e informações abrangendo todos os sectores da economia (económico e financeiro, social, florestal e ambiental, agrícola, energia, transportes, mineração, turismo, comércio e indústria, governação, para citar alguns). Os dados, documentos e informações serão organizados em torno de (mas não limitados a) :  

  • Planos nacionais de desenvolvimento; 
  • Quadros legais e institucionais, políticas, planos e estratégias de desenvolvimento, programas e projectos,... nos diferentes sectores;  
  • Quaisquer outros dados, documentos e informações relevantes. 

Além disso, deve ser notado que:

  • Todos os dados, documentos e informações recolhidos pelo(a) Consultor(a) Nacional serão utilizados como fontes directas para o desenvolvimento do PDDI.
  • Todos os dados, documentos e informações recolhidos pelo(a) Consultor(a) Nacional devem ser apresentados em formato impresso e electrônico (se disponível).  

Para além da recolha de dados, o(a) Consultor(a) Nacional assistirá à organização dos ateliês (nacionais e regionais). 

Será organizada uma reunião final para devolver as informações recolhidas pelos Consultores Nacionais à empresa que será encarregada de estabelecer o PDDI.

Competencies

  • Capacidade de trabalhar em equipa e espírito de iniciativa desenvolvido;
  • Excelentes capacidades de redacção e sínteses e em comunicação oral;
  • Capacidade de identificar proactivamente as necessidades do programa e encontrar soluções 
  • Capacidade e experiência para trabalhar de forma independente e entregar relatórios de qualidade de forma atempada; 
  • Boa capacidade de negociação, interpessoal e de comunicação. 

Required Skills and Experience

IV. Qualificações exigidas para o recrutamento

Educação:

  • Licenciatura em economia, engenharia, planeamento, administração, gestão ou uma disciplina semelhante 

Experiência:

  • Pelo menos 10 anos de experiência profissional no sector público numa posição sénior; 
  • Experiência prática no desenvolvimento e implementação de estratégias, políticas, projectos e programas;  
  • Uma boa compreensão do funcionamento e das actividades da OMVG; .

Exisgência Linguística:

  • Um domínio perfeito do português é crucial.  Um bom domínio de inglês e/ou do francês é preferível. 

V. Processo de candidatura

Os interessados devem apresentar os seguintes elementos nas suas candidaturas para demonstrar as suas qualificações: (NOTA:  O sistema não permite múltiplas baixas de documentos. Os candidatos devem assegurar-se de que baixam todos os documentos em um arquivo PDF).

Todas as candidaturas devem conter as seguintes informações:

  • Carta de motivação com um resumo das competências relacionadas com a missão;
  • Disponibilidade mais cedo e calendário proposto para consulta,
  • Carta de Confirmação de Interesse e Disponibilidade devidamente preenchida usando o modelo fornecido pelo PNUD;
  • CV pessoal, indicando toda a experiência passada em projectos semelhantes, bem como os dados de contacto do candidato (e-mail e número de telefone) e pelo menos três (3) referências profissionais;
  • - Proposta financeira indicando a taxa diária com tudo incluído, acompanhada de uma discriminação dos custos, de acordo com o modelo fornecido: http://procurement-notices.undp.org/view_file.cfm?doc_id=29916  .

Por favor, certifique-se de ter fornecido todos os documentos solicitados.

VI. Avaliação

Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia:

  • - Ponderação da avaliação técnica - 70 % - dos quais:
    • 50% com base numa análise da sua formação, experiência anterior e competências de gestão;
    • 50% com base na pontuação da entrevista.
  • Ponderação da avaliação financeira - 30 % .

A Lista Longa será elaborada com base no mínimo de educação, experiência profissional e requisitos linguísticos (proficiência em inglês e francês).

Os candidatos pré-seleccionados com uma pontuação igual ou superior a 70% no aspecto técnico do seu perfil e proposta técnica serão convidados para uma entrevista.

  • Critério A: 20 pontos.
    • Licenciatura em economia, engenharia, planeamento, administração, gestão ou uma disciplina semelhante.
  • Critério B: 70 pontos.
    • Pelo menos 10 anos de experiência profissional no sector público numa posição sénior; 
    • Experiência prática no desenvolvimento e implementação de estratégias, políticas, projectos e programas;  
    • Uma boa compreensão do funcionamento e das actividades da OMVG; 
    • Capacidade e experiência para trabalhar de forma independente e entregar relatórios de qualidade de forma atempada; 
    • Boa capacidade de negociação, interpessoal e de comunicação;
  • Critério C: 10 pontos.
    • Exisgência Linguística

Somente candidatos pré-seleccionados serão considerados para avaliação financeira.

VII.  Pagamentos

Pagamentos:  Os pagamentos serão baseados na apresentação e validação dos produtos apresentados com uma factura, conforme definido no quadro abaixo:

Prestação

Percentagem                        

Data prevista

Adiantamento de início de execução  

10%

Semana 1

Metodologia e lista de dados

30%

Entre semana 2 e 3

Relatório intercalar e apresentação dos primeiros dados recolhidos

20%

Entre semana 4 e 10

Relatório Final

30%

Entre semana 11 e 16

Restituição dos resultados do estudo à empresa recrutada para o PDDI

10%

Data a ser definida posteriormente - no decorrer de 2020  

Viagens:  O consultor será obrigado a realizar numerosas missões no terreno. Se solicitado, o UNCDF organizará e cobrirá o custo da viagem de acordo com as regras e regulamentos do UNCDF.