Background

Entre 2016 e 2020 a Wildlife Conservation Society (WCS) e seus parceiros, com destaque para a Fundação para Conservação da Biodiversidade (BIOFUND), estabeleceram um Memorando de Entendimento com o Ministério da Terra e Ambiente (MTA) para a implementação do Projecto COMBO “Conservação, Mitigação de Impactos e Contrabalanços de Biodiversidade)”.

O projecto BIOFIN implementado pelo UNDP é também um parceiro nesta iniciativa de desenvolvimento e implementação do mecanismo de contrabalanços de biodiversidade em Moçambique, como uma solução financeira inovadora e sustentável para biodiversidade. Após o término com sucesso da primeira fase do projecto COMBO, foi lançada no dia 23 de Maio de 2022 a segunda fase agora designada por programa COMBO+”, com término previsto para 2025. O programa COMBO+ tem como propósito principal, dar continuidade ao trabalho desenvolvido na fase anterior (2016-2020), onde, se procura desenvolver capacidades, directrizes e novos instrumentos para a correcta aplicação da Hierarquia de Mitigação (HM) de impactos e contrabalanços de biodiversidade em Moçambique, em conformidade com o regulamento da AIA (Decreto nº 54/2015 de 31 de Dezembro), e a operacionalização da nova Directiva sobre Contrabalanços de Biodiversidade (Diploma Ministerial no 55/2022 de 19 de Maio de 2022), visando conciliar o desenvolvimento económico com a conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos. De acordo com o Diploma Ministerial no 55/2022 de 19 de Maio, sempre que existirem ou forem previsíveis impactos residuais negativos significativos sobre a biodiversidade após a aplicação das medidas para os evitar, minimizar e restaurar as áreas afectadas, é obrigatório a implementação de planos de gestão de contrabalanços de biodiversidade nos projectos de Categoria A+ ou A de qualquer tipo de actividade sujeita ao licençiamento ambiental. Os contrabalanços de biodiversidade devem, preferencialmente serem implementados em Áreas de Conservação (ACs) ou áreas-chave para a biodiversidade (KBAs), e devem ser desenhados com a finalidade de alcançar nenhuma perda líquida (NPL) ou ganho líquido (GL) de biodiversidade, e “quando existirem metas nacionais para ecossistemas ou espécies específicas por alcançar, os resultados dos contrabalanços devem ser determinados por meta”. Moçambique está entre os 150 países que assumiram compromissos globais para a conservação da biodiversidade, tendo ratificado a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB, Resolução nº 2/94) e assinou os Protocolos de Cartagena sobre Bio-segurança, relativo aos organismos geneticamente modificados (Resolução n.º 11/2001) e o de Nagoya sobre o Acesso e Partilha Justa e Equitativa de Benefícios, (Resolução nº 2/2014), assumindo assim os princípios da conservação da diversidade biológica e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização sustentável. Neste contexto, em 2003 o país engajou-se no desenvolvimento e implementação de Estratégia e Plano de Acção Nacional para a Conservação da Diversidade Biológica (NBSAP: 2003- 2010), actualizada em 2015 (NBSAP: 2015-2035)1 , como resposta à decisão tomada na 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP10) realizada em Nagoya, no Japão, onde os estados membros discutiram e aprovaram o Plano Estratégico Global 2011-2020 e as Metas de Aichi para a biodiversidade. Entre as metas de conservação definidas na estratégia nacional (NBSAP:2015-2035) que se alinham aos objectivos estratégicos do programa de contrabalanços de biodiversidade2 e a Directiva sobre Contrabalanços de Biodiversidade (Diploma Ministerial no 55/2022 de 19 de Maio de 2022), destacam-se as metas 3, 5, 6, 8, 9 e 10 do objectivo estratégico A “Reduzir as causas directas e indirectas da perda e degradação da biodiversidade”, metas 11A, 11B e 12 do objectivo estratégico B “Melhorar o estado de conservação da biodiversidade, salvaguardando a diversidade dos ecossistemas, habitats, espécies e genes”, e as metas 17, 19 e 20 do objectivo estratégico D “Melhorar a implementação através da planificação participativa, gestão do conhecimento e capacitação”.

Duties and Responsibilities

  • Analisar do alcance actual das metas nacionais (revisão dos relatórios do CBD e NBSAP), em particular aquelas que estão mais associadas à protecção, conservação, restauração e gestão de áreas e/ou espécies ou ecossistemas prioritários;
  • Rever os principais factores e lacunas na implementação da hierarquia de mitigação dos impactos ambientais em projectos de desenvolvimento;
  • Propor medidas e procedimentos que alinhem os projectos de contrabalanço de biodiversidade a serem desenvolvidos no âmbito do processo de licenciamento de projectos de desenvolvimento com as metas nacionais existentes;
  • Providenciar opções de como os contrabalanços de biodiversidade implementados pelos diferentes proponentes podem ser ajustados caso superem os objectivos estipulados para cada meta nacional.

 

Competencies

  • Domínio do quadro legal ambiental Global e Nacional e do processo de avaliação de impacto ambiental em Moçambique;
  • Compreensão e experiência de trabalho com projectos de contrabalanços de biodiversidade será uma vantagem;
  • Capacidade de comunicação na língua portuguesa e inglesa. 

Required Skills and Experience

Qualificacoes academicas:

  • No mínimo Mestrado em Ecologia terrestre, Conservação de biodiversidade, Ciências Ambientais, Engenharia florestal, ou áreas relacionadas;

Experiencia Profissional:

  • No mínimo 10 anos de experiência no sector de conservação de biodiversidade em Moçambique ou na região de África Austral;
  • Experiência demonstrada na análise de políticas ambientais nacionais e internacionais;
  • Experiência demonstrada na condução de estudos de impacto ambiental de projectos de desenvolvimento em habitats terrestres, marinhos e costeiro;
  • Experiência demostrada na concepção e implementação de projectos de restauração ou reabilitação de habitats degradados ou impactados por projectos de desenvolvimento, por espécies invasoras de flora ou por outros fenómenos naturais;
  • Experiências demonstrada na elaboração e implementação de estratégias e planos de gestão ambiental para restauração de habitats/ ecossistemas e/ou espécies;

Linguas:

  • Capacidade de comunicação na língua portuguesa e inglesa.

 

O presente trabalho deverá ser realizado num período máximo de 90 dias a partir da assinatura do contrato.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Os consultores interessados deverão submeter as seguintes informações:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O proponente irá avaliar o perfil técnico do consultor e a qualidade da proposta técnica para responder aos termos de referência, combinado com a proposta financeira para a prestação dos serviços solicitados. Isso irá garantir que um consultor com alto perfil técnico será selecionado para desenvolver a proposta de maneira mais custo-efectiva. Assim, do ponto de vista técnico, os concorrentes serão avaliados com base dos  critérios descritos nos Termos de Referencia em anexo.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS

As propostas recebidas dos consultores ou equipes de consultores serão avaliadas com base na metodologia de análise cumulativa (método de pontuação ponderada), onde a adjudicação do contrato será feita ao consultor cuja proposta foi avaliada e julgada como:

  • Aceitável ou respondendo aos requisitos estabelecidos; e
  • Tendo recebido a pontuação mais alta do conjunto predeterminado dos critérios técnicos e financeiros específicos para a solicitação.

Critério do peso técnico: [70%]

Critério do peso financeiro: [30%]