Historique

A Constituição da Guiné-Bissau introduziu os fundamentos da democracia, particularmente a consagração do povo como detentor da soberania, o Estado de Direito como uma afirmação da primazia da legalidade, a separação de poderes, o respeito pelos Direitos Humanos, a participação dos cidadãos e o sistema multipartidário. Na prática, apesar destes princípios proclamados na Constituição, o país tem vivido um ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência. Além disso, o acesso à justiça para a população, um pré-requisito essencial em matéria de Direitos Humanos, é insuficiente, particularmente nas áreas rurais, e sobretudo para as mulheres. A população tem pouca confiança no sistema de justiça, que é visto como caro, ineficaz, tendencioso e destinado a servir e encobrir os interesses dos mais poderosos.

A fim de reforçar o Estado de Direito de forma estratégica para reduzir o impacto destrutivo destes desafios na Guiné-Bissau, as autoridades nacionais elaboraram um Programa Nacional para a Reforma da Justiça (2015-2019), focando-se numa estratégia destinada à profunda transformação do setor da justiça. Entre outros objetivos, o Programa pretende fortalecer o acesso dos cidadãos à justiça - particularmente meninas e mulheres. A este respeito, o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, com o apoio do PNUD, criou os Centros de Acesso à Justiça (CAJ)1, seis no total. Este consolidou o seu papel dentro das comunidades onde opera e constitui o principal veículo para assegurar a resolução pacifica de conflitos e acesso à justiça para grupos vulneráveis, sobretudo mulheres.

No entanto, de acordo com estatísticas do Gabinete de Informação e Consulta Jurídica (GICJU), orgão que coordena as actividades do CAJ, houve uma estagnação nas questões de género. O número de mulheres que compareceram ao CAJ permaneceu à volta de 21% desde 2011 a 2016. E, por exemplo, de janeiro a setembro de 2016, apenas 192 mulheres foram assistidas contra um total de 700 homens. Isso pode estar relacionado com a inexistência de uma estratégia adequada de género dentro da linha de trabalho dos Centros de Acesso a Justiça, desequilíbrio de género do seu pessoal, barreiras culturais, entre outros. Neste contexto, é fundamental elaborar um plano consistente para que o CAJ possa prestar  serviços adequados às mulheres.

Devoirs et responsabilités

Sob a supervisão geral do Representante Residente do PNUD, a supervisão técnica do Assessor Técnico para a Reforma da Justiça e da Coordenadora do Projecto “Colocando as mulheres no centro da Reforma da Justiça na Guiné-Bissau”, e em coordenação com os parceiros de implementação do projeto: Unidade de Género do UNIOGBIS e ONU Mulheres, o/a consultor/a trabalhará em equipa com um/a consultor/a internacional na execução das seguintes tarefas:

  • Realizar uma análise dos serviços prestados pelo CAJ desde sua criação em 2011;
  • Revisar documentos e dados sobre os serviços prestados pelo CAJ às mulheres;
  • Visitar pelo menos 4 CAJs e entrevistar seu presidente, funcionários e beneficiários;
  • Reunir-se com a Ordem dos Advogados que atualmente apoia o trabalho dos CAJs;
  • Contribuir com a elaboraçãp de um diagnóstico sobre a qualidade dos serviços prestados às mulheres pels CAJ;
  • Contribuir com o desenvolvimento de uma versão preliminar da estratégia de género;
  • Organizar um ateliê para validação da versão preliminar da estratégia, que deve contar com a participação das principais partes interessadas, incluindo doadores, governo e organizações da sociedade civil;
  • Tendo em consideração as contribuições coletadas durante o ateliê de validação, elaborar um relatório final incluindo: (i) os resultados das análises; (ii) uma análise de gênero e; (iii) uma estratégia de género para o CAJ.

Objectivos:

A elaboração de uma estratégia adequada de género para os Centros de Acesso a Justiça (CAJ) e possibilitar a melhor provisão de serviços do Centro às mulheres.

Resultados Esperados:

  • Elaboração de um diagnóstico da situação atual dos serviços prestados pelo CAJ às mulheres;
  • Elaboração de uma versão preliminar de uma estratégia de género para os serviços do CAJ;
  • Organização de um ateliê de validação;
  • Elaboração do relatório Final.

Compétences

  • Fortes capacacidades de pesquisa, análise, redação, apresentação e oratória;
  • Excelente habilidades interpessoais, de articulação e de comunicação - comunicar de forma clara e concisa;
  • Autonomia e dinamismo para a execução das atividades pelas que é responsável;
  • Capacidade de produzir resultados de alta qualidade em tempo hábil;
  • Domínio de informática (word, excel, power point, internet) ao nível de utilizador;
  • Capacidades de trabalho nas localidades com condições limitadas.

Qualifications et expériences requises

  • Licenciatura nas seguintes áreas: direito, ciencias sociais, administração pública, estudos de género, ou áreas relacionadas;
  • Mínimo de 7 anos de experiência de trabalho comprovada no domínio do direito ou ciencias sociais, incluindo experiência com direito das mulheres e género;
  • Conhecimento sobre acesso à justiça no contexto da Guiné-Bissau;
  • Capacidade comprovada de traduzir o trabalho analítico em recomendações operacionais;

Capacidade Linguistica:

  • Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau.
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Documentos obrigatórios:

  1. Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  2. Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  3. Uma proposta financeira;
  4. Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  • Responsiva/compatível/aceitável; e
  • Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;
  • Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  • Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  1. Educação - 10 pontos;
  2. Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  3. Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  4. Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  5. Metodologia e abordagem global - 25 pontos;

Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.