Historique
A Constituição da Guiné-Bissau introduziu os fundamentos da democracia, particularmente a consagração do povo como detentor da soberania, o Estado de Direito como uma afirmação da primazia da legalidade, a separação de poderes, o respeito pelos Direitos Humanos, a participação dos cidadãos e o sistema multipartidário. Na prática, apesar destes princípios proclamados na Constituição, o país tem vivido um ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência.
A fim de reforçar o Estado de Direito de forma estratégica para reduzir o impacto destrutivo destes desafios na Guiné-Bissau, as autoridades nacionais elaboraram um Programa Nacional para a Reforma da Justiça (2015-2019), focando-se numa estratégia destinada à profunda transformação do setor da justiça.
A Política Nacional de Igualdade e Equidade de Género 2012-2015 (PNIEG I) foi elaborada, mas por várias razões, a saber, o contexto político, a sua implementação não foi eficaz. No entanto, através da revisão deste documento, o segundo Plano (PNIEG II) foi elaborado em 2017 com o objetivo de integrar sistematicamente os direitos das mulheres e a igualdade de género em todas as políticas, estratégias, projetos e programas nacionais de desenvolvimento desenvolvidos no país.
A Guiné-Bissau também aprovou um Plano de Ação Nacional para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança 1325 para assegurar a integração de uma dimensão de género nas atividades de cooperação política, judicial, militar, de segurança e desenvolvimento, para alcançar as recomendações da resolução. O objetivo era implementar abordagens de paz e segurança baseadas na cooperação, diálogo e respeito pelos direitos humanos fundamentais, em particular os princípios de igualdade e equidade entre homens e mulheres, de modo a paz, segurança, e desenvolvimento sustentável no país.
Apesar desse cenário aparentemente favorável, não deixa de ser verdade que as mulheres são ainda desproporcionalmente afetadas pela discriminação de género e enfrentam muitas barreiras à sua participação na vida política, processos de paz e segurança. Além disso, os direitos das mulheres ainda não estão suficientemente assegurados no sistema de justiça da Guiné-Bissau; e os crimes relacionados com a violência sexual e doméstica raramente são divulgados apesar da implementação de leis recentes contra a Mutilação Genital Feminina (2011) e a Violência Doméstica (2014).
Há, portanto, uma urgência de se avaliar a necessidade de atualizar com uma lente sensível ao gênero o marco legal nacional e prevenir a discriminação e a violência com base no gênero em relação às mulheres na sociedade guineense.
Devoirs et responsabilités
Sob a supervisão geral do Representante Residente do PNUD, a supervisão técnica do Assessor Técnico para a Reforma da Justiça e da Coordenadora do Projecto “Colocando as mulheres no centro da Reforma da Justiça na Guiné-Bissau”, e em coordenação com os parceiros de implementação do projeto: Unidade de Género do UNIOGBIS e ONU Mulheres, o/a consultor/a trabalhará em equipa com um/a consultor/a internacional na execução das seguintes tarefas:
- Realizar uma análise do quadro legal da Guiné-Bissau tendo em vista a dimensão de género;
- Revisar documentos relevantes sobre o estado de direito, justiça e género na Guiné-Bissau;
- Preparar e conduzir entrevistas com as principais partes interessadas quando necessário;
- Contribuir com a elaboração de um diagnóstico do quadro legal nacional com foco em sua dimensão de gênero;
- Contribuir com o desenvolvimento de uma versão preliminar do estudo sobre a necessidade de actualização do quadro nacional;
- Organizar um ateliê para validação da versão preliminar do estudo pelas principais partes interessadas, incluindo doadores, governo e organizações da sociedade civil;
- Contribuir com a elaboração de um relatório final incluindo os comentários recebidos durante o ateliê de validação.
O exercício deve ser conduzido dentro de 60 dias trabalho apartir da data de assinatura do contrato.
Resultados Esperados
- Elaborar um diagnóstico do quadro legal nacional e sua abordagem em relação a igualdade de género;
- Elaborar uma versão preliminar do estudo sobre a necessidade de actualização do quadro legal da Guiné-Bissau com vista a igualdade de género;
- Organizar um ateliê de validação;
- Produzir um relatório final incluindo os coméntarios e sugestões do ateliê de validação.
Compétences
- Fortes capacacidades de, pesquisa, análise, redação e oratória;
- Excelente habilidades interpessoais, de articulação e comunicação - comunicar de forma clara e concisa;
- Autonomia e dinamismo para a execução das atividades pelas que é responsável;
- Capacidade de produzir resultados de alta qualidade em tempo hábil;
- Domínio de informática (word, excel, power point, internet) ao nível de utilizador;
- Capacidades de trabalho nas localidades com condições limitadas.
Qualifications et expériences requises
- Mestrado nas seguintes áreas: direito, ciencias sociais, ciência política, estudos de género, ou áreas relacionadas;
- Mínimo de 7 anos de experiência comprovada no campo do direito, desenvolvimento do estado de direito ou questões políticas relacionadas com a lei;
- Conhecimento nas áreas de direitos humanos e acesso à justiça;
- Capacidade de integrar uma perspectiva de gênero em trabalhos diversos;
- Capacidade de traduzir o trabalho analítico em recomendações operacionais;
- O conhecimento do contexto político-social geral da Guiné-Bissau é fortemente desejável;
Capacidade Linguistica:
- Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau.
- Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.
Documentos obrigatórios:
- Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
- Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
- Uma proposta financeira;
- Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.
Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).
Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor. Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.
No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.
Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.
Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:
- Responsiva/compatível/aceitável; e
- Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;
- Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
- Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.
Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.
Critérios de avaliação:
Educação - 10 pontos;
Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
Interpretação dos TdR - 15 pontos;
Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.