Historique

A Guiné-Bissau tem vivido num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, originado por uma série de causas interligadas, incluindo a falta de acesso à justiça e a impunidade. Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais na Constituição, as leis são mal aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema de Estado e nas instituições da justiça.

O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres, jovens e crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada do tempo colonial, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito costumeiro. O sistema de justiça formal é dispendioso, moroso e desacreditado pelo público em geral. Este é visto por muitos como manipulável servindo apenas as necessidades e interesses dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC), principalmente a dita mediação comunitária; e, por conseguinte, a maioria dos litígios são dirimidos pela família, chefes de distrito, de aldeia, ou tribais e, desde 2012, através dos Centros de Acesso à Justiça (CAJ). Sobretudo nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, o direito costumeiro, ao invés das leis formais, é aplicado na maioria dos casos. Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para a resolução de conflitos na Guiné-Bissau.

Devoirs et responsabilités

Objetivo da atribuição

O objectivo desta consultoria é a elaboração de um Plano de Reforço de Capacidades dos Actores da Justiça Tradicional da Guiné-Bissau. Este deverá ser efectuado através de um levantamento da situação passada e actual desses mesmos Actores, de modo a poder-se definir uma estratégia clara e adequada para melhorar o seu desempenho no âmbito da resolução de conflitos comunitários – em conformidade com os princípios internacionais de direitos humanos, nomeadamente em matéria de género.

Deveres e responsabilidades

Sob a supervisão geral do Representante Residente do PNUD e técnica do Conselheiro Técnico Principal para a Justiça, e em articulação com o(a) consultor(a) nacional especialista em sociologia ou antropologia, o(a) consultor(a) realizará as seguintes tarefas:

  • Análise dos documentos disponíveis para melhor entendimento do projeto, contexto e objetivos desta consultoria;
  • Análise da legislação nacional e comparada em matéria de Autoridades Tradicionais e os seus papéis em matéria de resolução de conflitos e os domínios de intervenção da justiça tradicional e formal;
  • Preparação e realização de entrevistas/discussões com os principais intervenientes dos sistemas formal e tradicional de justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados, técnicos dos CAJ, Actores da Justiça Tradicional, Chefes de Tabanca, Líderes Religiosos, Organizações da Sociedade, etc. – em Bissau e nas 8 regiões (3 dias mínimos em cada região);
  • Elaboração de um relatório diagnóstico e um Plano de Reforço de Capacidades dos Actores de Justiça Tradicional;
  • Organização de um workshop de apresentação e validação da proposta com todas as partes interessadas e recolha de contributos por parte dos intervenientes;
  • Contribuição para a finalização do Plano de Reforço de Capacidades dos Actores da Justiça Tradicional, incluindo os comentários e contributos do workshop de validação.
  • Propor iniciativas de seguimento adequadas.

Produtos

São esperados os seguintes produtos:

  • Nota conceptual – com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;
  • Relatório Diagnóstico;
  • Esboço do Plano de Reforço de Capacidades;
  • Workshop de apresentação e validação;
  • Versão final do Plano de Reforço de Capacidades, incluindo as sugestões advindas do workshop de validação;
  • Relatório final.

Duração da Consultoria

O exercício deve ser conduzido no espaço de três meses – 55 dias úteis, dos quais cerca de 27 nas regiões.

Compétences

Perfil do consultor

Competências:

  • Fortes competências analíticas e de produção de relatórios técnicos e produtos de comunicação;
  • Capacidade de trabalhar de forma independente, produzindo relatórios e outros materiais de alta qualidade;
  • Fortes aptidões em matéria de apresentação de informações e produtos em reuniões, e capacidade de adaptação dos discursos e conteúdos aos diferentes públicos;
  • Boas competências interpessoais, de negociação e de articulação;
  • Excelentes habilidades de pesquisa, análise, escrita e apresentação de produtos.

Qualifications et expériences requises

Educação:

  • Pelo menos uma licenciatura em direito.

Experiência Profissional:

  • Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada com actores da justiça formal; experiência de trabalho com actores da justiça tradicional será considerado uma mais-valia;
  • Fortes conhecimentos e experiência no que concerne as relações entre a justiça tradicional e formal, os seus desafios, e mecanismos/estratégias de cooperação entre ambos;
  • Experiência de trabalho, incluindo pesquisas, junto das autoridades tradicionais em matéria de mediação, conciliação, arbitragem e outras áreas é desejável;
  • Experiência profissional e/ou académica nas áreas de desenvolvimento ou gestão do conhecimento;
  • Experiência na elaboração e apresentação de produtos em tempo oportuno e antecipando as necessidades do cliente;
  • Experiência em programas de desenvolvimento/projetos/atividades, especialmente com o PNUD é desejável;
  • Conhecimento e experiência demonstrável em matéria de Estado de direito, direitos humanos, acesso à justiça e questões de género;
  • Conhecimento comprovado do contexto social e cultural da Guiné-Bissau, bem como da situação do sector da justiça são fortemente desejáveis;
  • Experiência no uso de computadores e office software.

Línguas Requeridas:

  • Proficiência em Português e uma língua nacional da Guiné-Bissau é obrigatório;
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Condições de Pagamento

As condições de pagamento serão explicitamente descritas nos contratos a serem assinados com os consultores seleccionados.

O pagamento deve ser feito em quatro parcelas:

  •   Após a validação da Nota Conceptual (20%);
  •   Após a submissão do Relatório Diagnóstico (25%);
  •   Após a aprovação do Esboço do Plano de Reforço de Capacidades (35%);
  •   Após a validação do Plano de Reforço de Capacidades finalizado e a aprovação do relatório final (20%).

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas no âmbito desta consultoria deverão ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui transporte, alojamento, alimentação e telecomunicações para as regiões onde terão lugar as auscultações – cerca de 3 dias por região.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  • Responsiva/compatível/aceitável; e
  • Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados especificamente para esta solicitação;
  • Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  • Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
  • Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.