Antecedentes

Segundo a Organização das Nações Unidas[1]: :
A justiça de transição é uma abordagem para violações sistemáticas ou massivas de direitos humanos que tanto permite, por exemplo, reparação às vítimas, quanto possibilita ou aumenta as oportunidades para a transformação de sistemas políticos, conflitos e outras condições que podem ter sido a raiz das violações.
Uma abordagem de justiça de transição, portanto, reconhece que existem dois objetivos em lidar com um legado de abusos sistemáticos ou em massa. O primeiro é obter algum nível de justiça para as vítimas. O segundo, reforçar as possibilidades de paz, democracia e reconciliação. Para atingir estes objetivos, medidas de justiça de transição muitas vezes combinam elementos de justiça criminal, restaurativa e social.
 
A justiça de transição não é uma forma especial de justiça. É a justiça adaptada a condições, muitas vezes exclusivas, de sociedades em transformação que se distanciam de um tempo em que o abuso de direitos humanos pode ter sido considerado um estado normal das coisas. Em alguns casos, essas transformações acontecem repentinamente e tem consequências óbvias e profundas.
 
Esta proposta se dá no contexto dos procedimentos preparatórios de cooperação técnica do organismo internacional, em decorrência da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. A mencionada lei CNV prevê, no seu artigo 4º, inciso VII, que a Comissão, para execução de seus objetivos, poderá promover parcerias com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais para o intercâmbio de informações, dados e documentos; no seu artigo 8º, é estabelecida , por outro lado, a possibilidade de firmar parceria com organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.
 O mandato da CNV é o de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos, como
 
Objeto
Auxiliar no desenvolvimento das ações administrativo-financeiras aplicadas à mplementação de Projeto de Parceria entre PNUD e a Comissão Nacional da Verdade.

Deberes y responsabilidades

No âmbito do Projeto de Parceria entre o PNUD e a Comissão Nacional da Verdade, as seguintes atividades deverão ser desenvolvidas:
a) apoio operacional e logístico às diversas áreas administrativo-financeiras do Núcleo de Administração e Finanças (NAF), quais sejam Protocolo, Pessoal, Viagens, Material, Pagamentos e Controle;
b) distribuição e arquivo de documentação;
c) manutenção dos arquivos dos projetos, sub-projetos e atividades isoladas;
d) monitoramento da efetivação dos pagamentos de despesas pelo PNUD;
e) redação de correspondências de rotina: faxes, memorandos, etc.;
f) pesquisa de informações para subsídio das ações administrativas;
g) preparação de documentação de suporte para aquisição de bilhetes e pagamento de diárias relacionadas ao Projeto de Parceria entre o PNUD e a Comissão Nacional da Verdade;
h) elaboração de AVs para aquisição de passagens e pagamento de diárias para execução de atividades previstas nos projetos, sub-projetos e atividades isoladas;
i) acompanhamento dos processos de solicitação de passagens e diárias;
j) preparação de mini-memos para autorização de aquisição de matérias de consumo, bens e serviços relacionados aos projetos, sub-projetos e atividades isoladas;
k) preparação dos processos, com documentação de suporte adequada, para as aquisições definidas no item anterior;
l) prestação de informação aos beneficiários sobre a situação dos processos de passagens, diárias, aquisições, etc.;

Competencias

Competências funcionais:
 
Desenvolvimento e Eficácia Operacional
·         Habilidade para manter informações e bases de dados
·         Analisar informações gerais e selecionar os materiais
·         Habilidade para analisar dados, identificar e ajustar as discrepâncias.
·         Capacidade analítica de resolução de problemas e análise de números.
·         Capacidade de interpretar relatórios financeiros e orçamentários.
·         Capacidade de produzir registros precisos e bem documentados em conformidade com o padrão exigido.
·         Habilidade para lidar com um grande volume de trabalho possivelmente sob restrições de tempo.
 
Gestão de conhecimento e aprendizagem
·         Habilidade em compartilhar conhecimento e experiência
·         Capacidade de trabalhar ativamente para promover continuidade na aprendizagem pessoal e na aplicação de habilidades recém-adquiridas
·         Habilidade e conhecimentos fundamentais de processos, métodos e procedimentos;
·         Compreender os principais processos e métodos de trabalho, políticas e procedimentos organizacionais relativos à posição e aplica-los de forma consistente com as tarefas de trabalho
·         Demonstrar bom conhecimento de tecnologia da informação e aplicá-lo no trabalho
·         Promover a aprendizagem organizacional e o compartilhamento de conhecimentos
 
Promoção de mudanças e desenvolvimento organizacional
·         Habilidade de apresentar informações sobre as melhores práticas de mudança organizacional
·         Habilidade para identificar problemas, manejar e gerir conflitos, bem como propor soluções
 
Liderança e Auto- Gestão
·         Demonstrar auto-desenvolvimento e a tomada de iniciativa;
·         Capacidade de atuar como integrante de uma equipe e facilitador do trabalho em equipe e incentivar a comunicação eficaz
·         Criar ambiente sinergético através da auto-controle
·         Habilidade para coletar dados e implementar sistemas de gestão
·         Habilidade para utilizar informações / dados / outros sistemas de gestão
·         Habilidade para reunir e e divulgar informações sobre prestação de contas e sistemas de gestão baseada em resultados
·         Habilidade para elaborar relatórios para clientes internos e externos adequadamente
·         Capacidade de organizar e priorizar agenda de trabalho para atender às necessidades e os prazos
 
Competências Coorporativas:
·         Demonstrar comprometimento com a missão, visão e valores do PNUD
·         Demonstrar sensibilidade e capacidade de trabalhar com diversidade cultural, de gênero, religiosa, raça ou nacionalidade.

Habilidades y experiencia requeridas

Orientamos que todas as atividades, experiências e qualificações acadêmicas sejam descritas detalhadamente ao longo do preenchimento do formulário de candidatura: Personal History Form- PHF/P11 (baixe o documento neste link) http://www.pnud.org.br/arquivos/p11.doc  

Apenas as candidaturas preenchidas e submetidas através do formulário serão consideradas para análise.
 
Educação:
Nível superior completo
 
Experiência:
Experiência mínima de 1 ano nas áreas:
- área de contabilidade ou
- áreas de pagamentos e finanças em geral, ou
- áreas administrativas;
 
Experiência em projetos de cooperação técnica internacional será considerada um diferencial;
Experiência / conhecimento de Informática como usuário dos programas Excel e Word;
 
- Obrigatória Fluência em Português
- Conhecimentos intermediários em inglês será considerado um diferencial
 
IMPORTANTE:
Nacionalidade brasileira ou outros legalmente autorizados a trabalhar no Brasil
 
ATENÇÃO !! SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS:
Clique em "Apply Now" e, após preencher os campos e clicar em "Submit Application", você deverá anexar o formulário UNDP Personal History Form - P11 na página seguinte. na página seguinte.
Este formulário encontra-se disponível no final da página: http://www.pnud.org.br/arquivos/p11.doc
Apenas candidaturas submetidas dentro do prazo e realizadas por meio do preenchimento completo e correto do UNDP Personal History Form - P11, serão examinadas. Todas as candidaturas serão tratadas com sigilo.
 
O PNUD está empenhado em garantir a diversidade da força de trabalho em termos de nacionalidade, gênero e cultura. Os indivíduos pertencentes a grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente incentivados a se candidatar.

Devido ao grande volume de pedidos recebidos, a recepção das candidaturas não podem ser reconhecidos individualmente. Apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados.