Antecedentes

A Guiné-Bissau tem vivido num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, originado por uma série de causas interligadas, incluindo a falta de acesso à justiça e a impunidade. Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais na Constituição, as leis são mal aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema de Estado e nas instituições da justiça.

O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres, jovens e crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada do tempo colonial, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito. O chamado sistema de justiça formal é caro, lento, mal gerido, e amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulável e corrupto, servindo apenas as necessidades e interesses dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC). E, por conseguinte, a maioria dos litígios são dirimidos por instituições locais encarregues de resolver conflitos, incluindo a família, os chefes de distrito, de aldeia, e/ou o chefe tribal. Sobretudo nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, as normas tradicionais, em vez das leis nacionais, são aplicadas na maioria dos casos e são, frequentemente, o único mecanismo funcional de justiça a que as pessoas têm acesso. Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para o acesso à justiça na Guiné-Bissau, porém, muitas vezes, estes tomam decisões que violam as normas regionais e internacionais em matéria de direitos humanos e são discriminatórios contra grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, jovens e crianças.

Conscientes da sua limitação e da necessidade de preservar a paz social e reforçar o Estado de Direito, as autoridades guineenses elaboraram um Programa de Reforma da Justiça (2015-2019), baseado numa estratégia de transformação profunda do sector da justiça. Entre outros, este programa prevê o fortalecimento e reconhecimento legal dos MARC para facilitar o acesso à justiça da população. Neste âmbito, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), através de um projeto com foco em MARC e justiça restaurativa (JR), financiado pelo Fundo das Nações Unidas para a Consolidação da Paz (PBF), está a recrutar peritos para redigir o projecto de lei sobre MARC/JR.

Deberes y responsabilidades

Objetivo da Consultoria:

O objetivo desta consultoria é a produção de um projecto de lei sobre MARC/JR.

Deveres e Responsabilidades:

Espera-se que o(a) consultor(a) nacional, em parceria com um consultor internacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça, realize as seguintes tarefas:

  • Revisão dos documentos e leis disponíveis para melhor entendimento do projeto, contexto e objetivos desta consultoria;
  • Análise da legislação disponível internacionalmente – e na Guiné-Bissau - em matéria de MARC e JR;
  • Análise abrangente de propostas legislativas existentes na Guiné-Bissau em matéria de MARC;
  • Preparação e realização de entrevistas/discussões com os principais intervenientes do sistema formal e tradicional de justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, técnicos dos CAJ, etc. – tanto a nível central como regional;
  • Elaboração de um projecto-lei em matéria de MARC/JR abrangente e aplicável ao contexto da Guiné-Bissau;
  • Organização de um workshop de apresentação e validação do projecto de lei com todas as partes interessadas;
  • Contribuir para a finalizaçao do projeto de lei em matéria de MARC/JR incluindo os comentários do workshop de validação.
  • Propor iniciativas de seguimento adequadas;
  • Etc.

Produtos:

São esperados os seguintes produtos:

  • Nota conceptual – com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;
  • Projecto Lei em matéria de MARC/JR;
  • Workshop de apresentação e validação;
  • Versão final do projecto de Lei, incluindo as sugestões advindas do workshop de validação;
  • Relatório final.

Duração da Consultoria:

A consultoria deve ser realizada no espaço de um mês – 25 dias úteis.

Competencias

Competências:

  • Fortes capacidades analíticas, de produção de relatórios e outros produtos de qualidade - de forma clara e concisa, adaptando o estilo e conteúdo aos diferentes públicos -, e de comunicação;
  • Experiência na produção e apresentação de produtos em tempo oportuno;
  • Fortes habilidades na apresentação oral - comunicar de forma clara e concisa -, resultados obtidos e capacidade de adaptação da postura e conteúdos aos diferentes públicos;
  • Capacidade de enfoque nos impactos e resultados dirigidos ao cliente, promovendo e demonstrando uma forte ética de trabalho;
  • Capacidade de trabalhar de forma independente;
  • Fortes competências inter-pessoais, de negociação e de articulação.

Habilidades y experiencia requeridas

Educação:

  • Pelo menos Licenciatura em Direito;

Experiência:

  • Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada no sistema judiciário;
  • Experiência de elaboração de leis, regulamentos e códigos legais é considerada uma mais-valia;
  • Conhecimento de legislações sobre MARC e JR são elementos desejáveis;
  • Conhecimento e experiência em abordar desafios nas relações entre os sistemas de justiça tradicionais e formais;
  • Conhecimento e experiência demonstrável no domínio do Estado de Direito e Acesso à Justiça, incluindo questões transversais, como direitos humanos, género e desenvolvimento de capacidades; abordagens baseadas nos direitos é considerado um fator diferenciador;
  • Conhecimento comprovado do contexto social, económico e político da Guiné-Bissau é obrigatório;
  • Experiência no uso de computadores e office software.

Língua:

  • Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau é obrigatório;
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  • Responsiva/compatível/aceitável; e
  • Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;
  • Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  • Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
  • Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.