Antecedentes

Contexto e fundamentos:

A Guiné-Bissau tem estado num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, que decorre essencialmente de uma série de causas entrelaçadas, incluindo a falta de acesso à justiça e à impunidade. Apesar da consagração dos direitos fundamentais políticos, civis, econômicos e sociais pela Constituição, as leis são mal implementadas ou aplicadas, resultando em acesso limitado e inequável aos serviços de Justiça de qualidade para a população e um declínio global em confiança no sistema estatal moderno de instituições de justiça.

O estado não consegue cumprir a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais e especialmente para as mulheres e as crianças/jovens. Desde a independência, tem havido uma coexistência do sistema de Justiça formal e das formas de sistema de justiça tradicional, com base no direito consuetudinário-que foi reconhecida durante o período colonial. O sistema de Justiça formal é dispendioso, lento e ainda amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulado e corrupto, servindo apenas as necessidades e os interesses dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, a maioria dos conflitos são resolvidos por instituições locais responsáveis pela resolução de conflitos, incluindo a família, os chefes de distrito, os chefes da aldeia e/ou os chefes tribais e, mais recentemente, o apoio judiciário Centros (CAJ). Especialmente nas áreas rurais, os sistemas tradicionais de direito consuetudinário e as práticas ainda estão muito presentes nas comunidades. De fato, as normas tradicionais, ao invés da lei estadual são aplicadas na maioria dos casos, portanto, os sistemas habituais são cruciais para a entrega da justiça no país. Neste sentido, e tal como previsto no programa de reforma da Justiça (2015-2019), o desenvolvimento de um quadro jurídico que contextualiza e reconhece o papel da justiça tradicional – clarificar o seu âmbito de intervenção – é de extrema necessidade.

Objetivo da Consultoria:

O objectivo desta missão é enquadrar legalmente a justiça tradicional na Guiné-Bissau através de uma proposta de diploma de enquandramento da justiça tradicional - que definirá as modalidades de cooperação entre esta e a justiça formal, bem como as suas áreas de intervenção.

Deberes y responsabilidades

Deveres e Responsabilidades:

  • O(a) consultor(a) nacional, que trabalhará numa equipa composta por outro(a)  consultor(a) nacional e um(a) consultor(a) internacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça, realize as seguintes tarefas:
  • Revisão dos documentos e leis disponíveis para melhor entendimento do projecto, contexto e objetivos desta consultoria;
  • Análise abrangente da legislação nacional e internacional em matéria de justiça tradicional e o seu enquadramento legal;
  • Preparação e realização de entrevistas/discussões com as principais partes interessadas nos setores da justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Supremo Tribunal de Justiça, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, líderes tradicionais e religiosos, organizações da sociedade civil, Comissões de Tabanka, CAJ, etc. – tanto a nível central como regional;
  • Elaborar uma proposta de diploma de enquadramento da  justiça tradicional;
  • Organizar e conduzir um workshop de apresentação e validação da proposta do diploma de enquadramento da justiça tradicional junto das partes interessadas e atores relevantes;
  • Finalizar a proposta do diploma com insumos provenientes do workshop;
  • Propor iniciativas adequadas de acompanhamento e seguimento.

Produtos:

Os seguintes produtos são esperados:

  • Uma nota conceptual: com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;
  • Uma proposta de diploma de enquadramento da justiça tradicional;
  • A organização e apresentação de um workshop de validação;
  • Uma versão final do diploma de enquadramento da justiça tradicional, incluindo os insumos provindos do workshop de validação;
  • Um relatório final.

Duração da Consultoria:

A consultoria deve ser conduzida no espaço de 22 dias úteis.

Competencias

Perfil do(a) Consultor(a):

Competências:

  • Fortes capacidades analíticas, de produção de relatórios e outros produtos de qualidade - de forma clara e concisa, adaptando o estilo e conteúdo aos diferentes públicos -, e de comunicação;
  • Experiência na produção e apresentação de produtos em tempo oportuno;
  • Fortes habilidades na apresentação oral - comunicar de forma clara e concisa -, resultados obtidos e capacidade de adaptação da postura e conteúdos aos diferentes públicos;
  • Capacidade de enfoque nos impactos e resultados dirigidos ao cliente, promovendo e demonstrando uma forte ética de trabalho;
  • Capacidade de trabalhar de forma independente;
  • Fortes competências inter-pessoais, de negociação e de articulação.

Habilidades y experiencia requeridas

Educação:

  • Pelo menos uma Licenciatura em Antropologia, Sociologia, Psicologia ou outras áreas afins.

Experiência:

  • Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada em questões antropológicas e/ou sociológicas;
  • Forte conhecimento do sistema de justiça tradicional, da sua actuação, limites e desafios;
  • Conhecimentos sobre os dois sistemas de justiça: tradicional e formal;
  • Conhecimento comprovado do contexto social, económico e político da Guiné-Bissau e/ou suas especificidades antropológicas e sociais é obrigatório;
  • Conhecimento e envolvimento em programas/projetos/atividades de desenvolvimento, especialmente com o PNUD é desejável;
  • Conhecimento e experiência no domínio do Estado de Direito e Acesso à Justiça, incluindo questões transversais, como direitos humanos, género e desenvolvimento de capacidades é considerado um elemento diferenciador; abordagens baseadas nos direitos é considerado é obrigatório;
  • Experiência no uso de computadores e office software.

Língua:

  • Proficiência em Português e domínio de uma das línguas nacionais é obrigatório;
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

  • Responsiva/compatível/aceitável; e
  • Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;
  • Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;
  • Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
  • Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.