Antecedentes

Contexto e fundamentos

A Guiné-Bissau tem vivido num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, originado por uma série de causas interligadas, incluindo a falta de acesso à justiça e a impunidade. Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais na Constituição, as leis são mal aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema de Estado e nas instituições da justiça.

O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres, jovens e crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada do tempo colonial, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito. O chamado sistema de justiça formal é caro, lento, mal gerido, e amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulável e corrupto, servindo apenas as necessidades e interesses dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC). E, por conseguinte, a maioria dos litígios são dirimidos por instituições responsáveis peça resolução de conflitos, incluindo a família, chefes de distrito, de aldeia, ou tribais e, desde 2012, através dos Centros de Acesso à Justiça (CAJ). Sobretudo nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, as normas tradicionais, em vez das leis nacionais, são aplicadas na maioria dos casos e são, frequentemente, o único mecanismo de justiça funcional a que as pessoas têm acesso. Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para o acesso à justiça na Guiné-Bissau; fazendo com que seja fundamental enquadrar legalmente a justiça tradicional e definir um mecanismo de cooperação entre os dois sistemas de justiça.

Deberes y responsabilidades

Deveres e responsabilidades

Espera-se que o(a) consultor(a) nacional, em parceria com um consultor internacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça, realize as seguintes tarefas:

  • Revisão dos documentos e leis disponíveis para melhor entendimento do projeto, contexto e objetivos desta consultoria;
  • Análise da legislação disponível internacionalmente – e na Guiné-Bissau - em matéria de mecanismos/estratégias de cooperação entre os sistemas de justiça tradicional e formal, dos papéis de cada um nos processos de resolução de conflitos, lei orgânica dos tribunais de sector, programa da reforma da justiça (2015-2019), etc.;
  • Análise abrangente da legislação nacional e internacional sobre os limites jurídicos da justiça tradicional e formal;
  • Preparação e realização de entrevistas/discussões com os principais intervenientes do sistema formal e tradicional de justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, técnicos dos CAJ, etc. – tanto a nível central como regional;
  • Análise e levantamento das relações entre os sistemas formal e tradicional na Guiné-Bissau;

Elaboração de uma proposta de mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas adequada ao contexto da Guiné-Bissau;

  • Organização de um workshop de apresentação e validação da proposta com todas as partes interessadas e recolha de contributos por parte dos intervenientes;
  • Contribuição para a finalização do mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas de justiça incluindo os comentários e contributos do workshop de validação.
  • Propor iniciativas de seguimento adequadas;
  • Etc.

Competencias

Competências:

  • Fortes competências analíticas, de produção de relatórios e outros produtos de qualidade – de forma clara e concisa - e de comunicação;
  • Capacidade de trabalhar de forma independente, produzindo relatórios e outros materiais de alta qualidade;
  • Fortes aptidões em matéria de apresentação de informações e produtos em reuniões, e capacidade de adaptação dos discursos e conteúdos aos diferentes públicos;
  • Boas competências interpessoais, de negociação e de articulação;
  • Excelentes habilidades de pesquisa, análise, escrita e apresentação de produtos.

Habilidades y experiencia requeridas

Educação:

  • Pelo menos uma licenciatura em direito, direitos humanos, ciência política, sociologia, antropologia ou áreas semelhantes.

Experiência:

  • Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada com atores dos sistemas tradicionais e/ou formais de justiça;
  • Fortes conhecimentos e experiência no que concerne as relações entre os sistemas de justiça tradicional e formal, os seus desafios, e mecanismos/estratégias de cooperação;
  • Experiência em programas de desenvolvimento/projetos/atividades, especialmente com o PNUD é desejável;
  • Conhecimento e experiência demonstrável em matéria de Estado de direito, direitos humanos, acesso à justiça e questões de género;
  • Conhecimento comprovado do contexto social e cultural da Guiné-Bissau, bem como da situação do sector da justiça são fortemente desejáveis;
  • Experiência profissional e/ou académica nas áreas de desenvolvimento ou gestão do conhecimento;
  • Experiência na elaboração e apresentação de produtos em tempo oportuno e antecipando as necessidades do cliente;
  • Experiência no uso de computadores e office software.

Língua:

  • Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau é obrigatório;
  • Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

  • Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;
  • Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;
  • Uma proposta financeira;
  • Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

Responsiva/compatível/aceitável; e

Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;

Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;

Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.

Critérios de avaliação:

  • Educação - 10 pontos;
  • Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;
  • Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;
  • Interpretação dos TdR - 15 pontos;
  • Metodologia e abordagem global - 25 pontos;
  • Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.

For terms of reference please go to: http://procurement-notices.undp.org/view_notice.cfm?notice_id=52901.